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Orientações Gerais e Normas Disciplinares


Buscando a plena qualidade no processo de ensino-aprendizagem, o Colégio São Mateus  estabeleceu normas disciplinares e comportamentais adequadas para o ambiente escolar. O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares, favorecendo a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais.

O cumprimento das normas de funcionamento da escola busca desenvolver no aluno, em colaboração com a família, todos os valores inerentes à formação de sua personalidade, capacitando-o para a compreensão do mundo moderno e para o consciente exercício da cidadania.

 

Todo grupo é regido por normas, elaboradas e exercitadas em benefício do próprio grupo. A escola é um grupo e nela cada aluno deve possuir pleno conhecimento de seus direitos e deveres, para que todos possam estabelecer uma convivência inspirada na cooperação e ajuda mútua.

 

A parceria família escola, baseada na cooperação, no respeito e na confiança, é imprescindível para o sucesso da educação de nossos alunos, uma vez que há objetivos comuns como a formação de valores morais, a construção de conhecimentos e a auto realização de cada um deles. Para tanto, é importante a participação da família no acompanhamento sistemático da vida escolar dos alunos. Sendo assim, seguem algumas orientações necessárias para que nossos (as) alunos (as) possam transcorrer esse ano sem dificuldades.

 

 

Procedimento quando ocorrer atrasos

 

A tolerância para o horário de chegada do aluno é de até 10 minutos.

 

O aluno que não cumprir o horário, estando dentro do prazo de tolerância, poderá ir para sala. Caso o aluno ultrapasse o prazo de tolerância, ele precisará se encaminhar à coordenação para receber a liberação de entrada e seu atraso será registrado no sistema de controle escolar.  A partir da 5 a notificação, será enviada uma carta de advertência, informando os atrasos e o responsável será convocado para orientações e explicações.

 

O prazo de tolerância de 10min, será dado a partir de 7h, horário em que o sinal toca para entrada dos alunos;

Frequência:

 

A frequência mínima que o aluno deve ter anualmente é de 75%.

O responsável ou aluno deverá comunicar e encaminhar a coordenação, em caso de falta justificada, atestado médico para abono de faltas, caso seja necessário.

 

 

Uniforme

                                  

O uniforme é um meio de identificar um grupo, sendo assim propicia segurança, organização e união.

Todos (as) os (as) alunos (as) deverão providenciar o uniforme, não será permitida a entrada do (a) aluno (a) que não estiver devidamente uniformizado (a), assim como em qualquer atividade do Colégio (plantão de dúvidas, excursões, biblioteca, provas no período contrário). 

 Não serão aceitas justificativas para o não uso do uniforme.

Nos dias frios, o aluno deverá utilizar o blusão do uniforme e, se necessário, outro agasalho de reforço poderá ser usado, desde que seja da mesma cor do uniforme

          

Procedimento para saída antecipada

Quando for absolutamente necessária a saída do aluno fora do horário, deverá ser respeitado o seguinte procedimento: o responsável pelo aluno deverá entrar em contato com a coordenação solicitando a saída, e explicando o motivo.

Organização do ambiente escolar

É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos trazem para o recinto escolar.  Portanto, fica estabelecido que o Colégio não se responsabiliza pelos pertences que os alunos trazem.

 

O uso inadequado de Celular ou outros aparelhos eletrônicos é proibido em sala de aula, e será passível de sanções escolares. O colégio não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga estas instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.

 

* O direito dos pais ou responsáveis de comunicar-se com seus filhos em casos de urgência é assegurado pelo telefone fixo institucional.

 

Redes Sociais

Considerando que o mau uso das Redes Sociais (Facebook, twiter etc…) atinge diretamente a rotina escolar através de possíveis conflitos decorrentes dessas ações, a escola reserva-se o direito de intervir, agir e acionar aqueles que as utilizarem de maneira inadequada, comprometendo a imagem moral de instituição e de seus alunos.

Comportamento e cumprimento dos deveres em sala de aula

 

O aluno deverá:

  • Aguardar na sala a troca de professores;

  • Colaborar e cuidar para que a sala de aula e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Ocorrendo desordem na sala de aula, os alunos envolvidos serão convidados juntamente com o professor ou outro funcionário a organizar o ambiente;

  • Ter todo o material didático, para garantir as condições necessárias para o bom desenvolvimento das aulas;

  • Ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com atenção, anotar e expor suas dúvidas.

  •  

  • Aproveitar o tempo da aula destinado para realização de exercícios e trabalhos para esclarecer suas dúvidas com o professor;

  • Quando faltar, informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data de provas, entrega de trabalhos, etc…

  • Pesquisas reproduzidas fielmente (cópias da Internet) ou feitas por terceiros, não serão reconhecidas como válidas;

  • Promover vendas, rifas e subscrições, usando o nome da escola, salvo quando houver autorização da direção.

 

Ações não permitidas aos alunos. O aluno NÃO poderá:

  • Utilizar equipamentos eletrônicos dentro da sala de aula, tais como: celular, máquina fotográfica, jogos etc…

  • Comer e beber durante as aulas;

  • Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor;

  • Ausentar-se do colégio sem autorização da coordenação;

  • Promover ou participar de jogos de azar (baralho, carteado, truco etc.) nas salas de aula e outras dependências do colégio;

  • Manifestação de namoro como beijar, sentar no colo, entre outras, não cabíveis no ambiente escolar;

  •  Incentivar ou participar de brigas dentro ou nas proximidades da escola.

  • Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade física do próprio aluno ou de terceiros. (objetos cortantes, canetas laser e brinquedos que imitem arma de fogo)

  • Praticar qualquer tipo de bullying;

  •   É proibido fazer gravações de qualquer natureza, principalmente em sala de aula, sem prévia autorização da escola;

  • Desrespeitar funcionário, professor, aluno (a) ou qualquer outra pessoa da escola;

  • Danificar mobiliário ou instalações da escola. Nestes casos, será cobrado o ressarcimento dos prejuízos, sendo aplicado ao aluno (a) infrator as sanções disciplinares cabíveis;

  • Distribuir folhetos ou impressos de qualquer natureza, sem prévia autorização da Escola;

 

Quando houver a insistência em trazer para a escola aparelhos eletrônicos e objetos de valor, tais como: câmeras, tablets, celular, bicicletas, etc. Fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelo extravio ou danos causados aos mesmos.  Fica aos responsáveis a incumbência de verificar o que o aluno traz para a escola e orientá-lo.

Medidas Socioeducativas

 

Nos casos de infração cometidas pelo aluno e conforme a gravidade da falta serão tomadas às seguintes medidas:

  1. Aconselhamento;

  2. Notificação;

  3. Advertência;

  4. Convocação do responsável;

  5. Suspensão das aulas por 1 dia;

  6.   Suspensão das aulas por 2 dias;

  7. Assinatura do termo de compromisso pelo responsável e aluno;

 

Os alunos que não cumprirem as normas disciplinares, não terão o direito de participar de excursões de lazer e das atividades esportivas da escola.

 

DIREITOS E DEVERES CAMINHAM JUNTOS.  
VAMOS PRATICÁ-LOS.

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